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Escrituras

As escrituras são documentos públicos lavrados em cartórios que formalizam diversos tipos de atos e negócios jurídicos. Alguns dos tipos mais comuns de escrituras lavradas em cartório incluem:

Escritura de Compra e Venda de Imóveis: É um documento que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre partes. Nessa escritura, são detalhadas as condições da negociação, como preço, forma de pagamento, descrição do imóvel, entre outras informações relevantes.

Escritura de Doação: Documento que formaliza a transferência de um bem de forma gratuita, ou seja, sem a necessidade de pagamento. Pode ser utilizada para doações de imóveis, veículos, dinheiro, entre outros bens.

Escritura de União Estável: Documento que formaliza a união estável entre duas pessoas, estabelecendo os direitos e deveres decorrentes dessa relação, como regime de bens, direitos sucessórios, entre outros.

Escritura de Pacto Antenupcial: Documento utilizado antes do casamento para estabelecer o regime de bens que regerá a união, podendo ser o regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, entre outros.

Escritura de Separação Consensual: É utilizada quando o casal decide se separar de forma amigável e concorda com os termos da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. Nesse caso, ambos os cônjuges devem comparecer ao cartório junto com um advogado de sua escolha para formalizar a escritura.

Escritura de Divórcio Consensual: Similar à escritura de separação consensual, a escritura de divórcio consensual é utilizada quando o casal decide encerrar o vínculo matrimonial de forma amigável e concorda com todos os termos do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. Ambos os cônjuges também devem comparecer ao cartório junto com um advogado para formalizar a escritura.

Escritura de Emancipação Voluntária: Nesse caso, a emancipação é solicitada pelos pais ou responsáveis legais do menor, e o ato é formalizado por meio de escritura pública em cartório. Ambos os pais ou responsáveis devem comparecer ao cartório, juntamente com o menor, e manifestar sua vontade de emancipá-lo. É necessário também apresentar documentos como certidão de nascimento do menor e documentos de identificação dos pais ou responsáveis.

Escritura de Emancipação Judicial: A emancipação judicial ocorre por decisão do juiz, geralmente em situações em que o menor possui capacidade para gerir seus próprios interesses e os pais ou responsáveis não estão em condições de exercer sua responsabilidade. A solicitação de emancipação judicial é feita por meio de processo judicial, e o juiz avaliará se as condições para a emancipação estão presentes.

Escritura de Atas Notariais: As atas notariais são documentos elaborados por tabeliães (notários) em cartórios que têm o objetivo de registrar fatos, situações ou declarações feitas perante o notário. Elas têm valor probatório, ou seja, servem como prova daquilo que foi presenciado e registrado pelo tabelião, e são reconhecidas legalmente como documentos públicos.

Escritura de declaração: A escritura de declaração é um documento formal elaborado em cartório por um tabelião (notário) que registra declarações feitas por uma ou mais pessoas. Essas declarações podem ser de diversos tipos e têm o objetivo de registrar informações importantes ou esclarecer situações específicas. A escritura de declaração é reconhecida legalmente como um documento público e pode ser utilizada como prova de determinadas declarações perante autoridades ou em processos judiciais.

Escritura de reconhecimento de paternidade: A escritura de reconhecimento de paternidade é um documento elaborado em cartório por um tabelião (notário) que formaliza o reconhecimento legal de paternidade por parte de um pai em relação a um filho. Esse processo é importante para estabelecer oficialmente o vínculo de filiação entre o pai e o filho, conferindo direitos e deveres legais decorrentes dessa relação.

Escritura de dissolução de sociedade: A escritura de dissolução de sociedade é um documento elaborado em cartório por um tabelião (notário) que formaliza o encerramento de uma sociedade empresarial. Esse documento é utilizado quando os sócios decidem encerrar as atividades da empresa e encerrar o vínculo societário, seja por mútuo acordo entre os sócios ou por decisão judicial em casos específicos.

Essas são apenas algumas das principais escrituras que podem ser lavradas em cartório. Cada tipo de escritura tem seus requisitos específicos e deve ser elaborada de acordo com a legislação vigente e as necessidades das partes envolvidas.

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