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Testamentos cerrados ou públicos

Os testamentos podem ser classificados em duas categorias principais: testamentos cerrados e testamentos públicos.

  1. Testamento Cerrado: Também conhecido como testamento secreto, o testamento cerrado é aquele em que o testador (a pessoa que faz o testamento) escreve suas disposições de última vontade em um documento, geralmente de próprio punho, e o apresenta a um tabelião, que o lacre na presença de duas testemunhas. O conteúdo do testamento fica em segredo, e só é revelado após a morte do testador. Esse tipo de testamento é mais comum em situações em que o testador deseja manter suas disposições em sigilo até o momento adequado.

  2. Testamento Público: O testamento público é feito perante um tabelião ou outro oficial autorizado, na presença de duas testemunhas. O testador declara suas últimas vontades verbalmente ao tabelião, que as registra em um documento público. Esse tipo de testamento é lido para o testador e as testemunhas presentes, e em seguida é assinado por todos. O testamento público é arquivado no cartório, e sua validade é reconhecida sem a necessidade de abertura de inventário, facilitando a execução das disposições deixadas pelo testador após sua morte.

Ambos os tipos de testamentos têm suas vantagens e são reconhecidos legalmente, mas a escolha entre eles depende das preferências do testador e das leis aplicáveis em cada jurisdição.

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